Menu
Saúde e Justiça

Médico é réu por homicídio culposo após falha na intubação

Paciente de 24 anos morreu na UPA de Caldas Novas após intubação inadequada que causou pneumotórax e outras complicações respiratórias

Por Valdir Justino 22 de setembro de 2026, 11:58
Francisco Guilherme da Costa Silva, de 24 anos, morreu após atendimento na UPA de Caldas Novas
Francisco Guilherme da Costa Silva, de 24 anos, morreu após atendimento na UPA de Caldas Novas — Foto: reprodução / Redes Sociais

Um médico tornou-se réu por homicídio culposo no caso da morte do paciente Francisco Guilherme da Costa Silva, de 24 anos, durante atendimento na Uunidade de Pronto Atendimento (UPA) de Caldas Novas em fevereiro de 2025. Segundo a acusação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), falhas no procedimento de intubação provocaram lesões graves nos pulmões do paciente, que morreu após sofrer um pneumotórax hipertensivo e outras complicações respiratórias.

Francisco tinha asma desde a infância e fazia uso diário de salbutamol, medicamento broncodilatador. Em 15 de fevereiro do ano passado, ele teve uma crise respiratória e foi levado pela mãe à mencionada unidade. Na triagem, o jovem foi classificado como caso de “urgência menor” e aguardou aproximadamente uma hora e 40 minutos.

Nesse intervalo, conforme consta na denúncia, houve piora do quadro. A mãe pediu ajuda a um médico que passava pelo corredor, e Francisco foi encaminhado à sala vermelha. O atendimento ficou sob responsabilidade do médico denunciado, que cumpria o primeiro plantão na unidade.

Inicialmente, a equipe adotadou medidas para auxiliar a respiração e estabilizar o paciente. Com a evolução do quadro, o profissional utilizou dispositivos de suporte das vias aéreas e medicamentos para sedação. Posteriormente, o paciente foi alvo de uma intubação orotraqueal. O procedimento foi concluído na segunda tentativa. Segundo o MPGO, porém, o tubo ficou em posição inadequada.

Perícia apontou complicações

Uma médica do Serviço de Atentimento Móvel de Urgência (Samu) que posteriormente assumiu o atendimento constatou que o dispositivo estava dobrado na região da epiglote e fora da traqueia. Conforme a denúncia, o ar era direcionado para o abdômen em vez de chegar aos pulmões.

Francisco passou a apresentar lesões provocadas pela ventilação mecânica sob pressão elevada. Entre as complicações descritas estão barotrauma, danos nos lobos pulmonares direitos, pneumotórax hipertensivo, hemotórax e enfisema subcutâneo no pescoço, tórax e mediastino.

Reanimação e óbito

O paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória em atividade elétrica sem pulso. Foram iniciadas manobras de reanimação, com administração de adrenalina e drenagem torácica bilateral após a identificação do pneumotórax. O tubo também foi substituído pela médica do Samu.

Francisco não resistiu e morreu durante o atendimento. O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) foi acionado, mas o procedimento não avançou diante da suspeita de perfuração da traqueia. O exame cadavérico ficou a cargo do Instituto Médico-Legal (IML).

O laudo encontrou lesões nos pulmões, sangue na cavidade torácica e presença de ar nos tecidos, entre outras alterações. Para a perícia, as complicações respiratórias agudas provocadas pelo barotrauma durante a ventilação mecânica invasiva tiveram relação com o óbito.

Prontuário

A análise pericial também apontou lacunas na documentação do atendimento. Conforme o laudo, não havia registros detalhados de elementos como exame físico, ausculta cardiopulmonar, frequência respiratória e evolução clínica.

A perícia ainda considerou que os dados registrados inicialmente não demonstravam, de forma suficiente, uma falência respiratória iminente. Também foi apontada a ausência de gasometria arterial após a administração de oxigênio e de informações sobre sinais de fadiga extrema.

Outro aspecto analisado foi a utilização de alternativas menos invasivas. Segundo o laudo, a ventilação não invasiva não foi suficientemente documentada, enquanto a piora do paciente poderia estar relacionada aos efeitos dos medicamentos utilizados no atendimento.

Denúncia

Antes de apresentar a acusação, o MPGO ofereceu ao médico um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/95. O profissional recusou as duas propostas.

Com o prosseguimento da ação penal, a promotoria pediu a aplicação das penas previstas no artigo 121, parágrafos 3º e 4º, do Código Penal, em caso de condenação. Também foi solicitada a fixação de indenização mínima de R$ 200 mil à família de Francisco.

O processo seguirá na Justiça, responsável por analisar as provas e decidir sobre a responsabilidade do acusado.