TJ proíbe Carreta Furacão de usar personagem alusivo ao Fofão
Grupo também deve pagar R$ 70 mil de indenização
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Carreta Furacão está proibida de usar a imagem do personagem Fonfon em apresentações musicais e peças publicitárias. Foi decidido ainda que o grupo deverá pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais à família de Orival Pessini, criador do personagem Fofão, que morreu em outubro de 2016.
A sentença ocorre em primeira instância e foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, na última segunda-feira (15).
O grupo explicou que Fonfon era o personagem mais querido do público e alegou não se tratar de plágio, mas de paródia e homenagem ao boneco original.
No entanto, o desembargador José Carlos Ferreira Alves destacou que “o criador do personagem Fofão já tinha declarado não desejar que seu personagem fosse utilizado para outra finalidade que não fosse o entretenimento do público juvenil, (…) por desejo seu, as máscaras e trajes do personagem foram destruídos após o óbito de seu criador”.
Ainda segundo o relator do caso, “uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido”.
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