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Vazio sanitário da soja chega ao fim e plantio da safra pode ser iniciado

Terminado o período de vazio sanitário da soja, produtores já podem iniciar o plantio da safra de verão

Medida visa reduzir a incidência precoce da ferrugem asiática. Período de semeadura em Goiás vai até 31 de dezembro, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 02/2022 da Agrodefesa

O vazio sanitário da soja, período no qual não pode haver plantas vivas da cultura no campo, chega ao fim neste sábado (24/09), e os produtores já podem iniciar, a partir deste domingo (25/09), as operações de semeadura da safra de verão 2022/2023. A medida vem sendo adotada ao longo dos últimos anos com o objetivo de reduzir a incidência precoce da ferrugem asiática nos cultivos de verão. Iniciado em 27 de junho, o vazio sanitário totalizou 90 dias.

O presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), José Essado, ressalta que a medida tem sido de fundamental importância para prevenir e controlar a ferrugem asiática da soja. “Os maiores beneficiados são os produtores, porque com a eliminação das plantas hospedeiras durante o vazio sanitário, menor é a incidência do fungo da ferrugem nos plantios de verão, inclusive retardando o surgimento da praga, o que implica na redução de custos pela aplicação de fungicidas em menor quantidade”, ressalta.

Dados da Gerência de Sanidade Vegetal indicam que o vazio sanitário alcançou as metas de manter as áreas cultivadas sem plantas vivas de soja. No total, foram realizadas 2.791 ações de fiscalização, com aplicação de 60 autos de infração em todo o período, ou seja, em apenas 2% das áreas fiscalizadas foram encontradas plantas vivas de soja. Os números ressaltam que os produtores estão cada vez mais conscientes e comprometidos com a fitossanidade da cultura da soja, produto de grande importância econômica para o Estado.

Nova safra

Além de regular o período de plantio da safra de verão, a Instrução Normativa nº 02/2022 estabelece outras mudanças em relação à cultura este ano. Uma delas se refere à obrigatoriedade do cadastro das lavouras no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago), que antes era realizado em até 15 dias após o término da semeadura. Agora, o cadastro pode ser feito até 15 de janeiro de 2023, independentemente da data do plantio. Contudo, o cadastramento após esse prazo e/ou a falta de pagamento da taxa de cadastro serão considerados descumprimentos da Normativa.

Outra mudança relevante é a proibição do cultivo de soja em sucessão à soja na mesma área e no mesmo ano agrícola. A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Danieza Rézio e Silva, explica que a medida é necessária já que o cultivo de soja sobre soja favorece o desenvolvimento e perpetuação da ferrugem asiática, uma vez que o procedimento cria uma ‘ponte verde’ de um cultivo para outro. “A consequência é o aumento do número de aplicações de fungicidas, a elevação dos custos e maiores danos ao meio ambiente, além da possibilidade de perda da eficiência dos produtos no controle da doença”, afirma.

Foto: Agrodefesa

Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Governo de Goiás

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